Fiscais do trabalho vão multar quem induzir motoboy a alta velocidade

08/07/2011 - 12h55

Fiscais do trabalho vão multar quem induzir motoboy a alta velocidade 

Sem prejuízo da aplicação de multas por eventual excesso de velocidade, empresas e empregadores ou pessoas que contratarem serviço e insistirem em descumprir a Lei nº 12.436/11  - que proíbe práticas que obriguem os motoboys a correrem no trânsito - também vão ter de acertar as contas com a fiscalização trabalhista. A iniciativa da lei partiu do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e recebeu a sanção da presidente da República Dilma Rousseff nesta quarta-feira (6).

Por se tratar de uma norma de proteção ao trabalhador, caberá aos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego investigar se aqueles empregadores adotam as seguintes práticas e, assim, levam os motoboys a desrespeitarem os limites de velocidade no trânsito: oferta de prêmios por maior volume de entregas ou prestação de serviço; dispensa de cobrança ao consumidor em caso de entrega ou serviço prestado fora do prazo; estímulo à competição entre motoboys para elevar o número de entregas ou de serviços prestados.

Se os fiscais constatarem o uso de algum desses recursos - proibidos pela Lei nº 12.436/11 -, aplicarão multa ao empregador infrator oscilando entre R$ 300 e R$ 3 mil. Essa penalidade alcançará sempre o grau máximo em caso de reincidência ou quando ficar comprovado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula, em seus artigos 626 e 627, as formas de fiscalização e aplicação de multa nestes casos. Além de visitas regulares ou aleatórias a esses empregadores, os fiscais poderão agir motivados por denúncia do cidadão ou reclamação trabalhista.

Na justificação de sua proposta (PLS 98/07), Crivella ressaltava resultado de estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), de 2001, que estimava o custo anual de acidentes em áreas urbanas do país em R$ 5,3 bilhões. O parlamentar chamava atenção ainda para a disparidade entre a proporção de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e outros tipos de veículos. Os motorizados de duas rodas respondiam por 90% das ocorrências, enquanto os demais participavam com apenas 9%.

Simone Franco / Agência Senado
 

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